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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública para defesa do meio ambiente.

Uso de fogo (queimada). Responsabilidade objetiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Adicional de insalubridade.

Lixo urbano. Condomínio residencial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação. Direito administrativo. Licitação. Concorrência. Escritório de advocacia.

Recurso provido. Relator vencido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Veículo conduzido por servidor público.

Edson Glienke ajuizou ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico contra o Município de São Miguel do Oeste.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Jornalista. Acúmulo de funções. Possibilidade de aplicação analógica do adicional previsto na Lei nº 6.615/78.

Há possibilidade de aplicação analógica ao jornalista da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista, na hipótese de acúmulo de funções. No caso, devido o adicional previsto no art. 13, I, do referido diploma legal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.830, de 27 de abril de 2009

Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar, nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
Portaria nº 530, de 13 de julho de 2007

Regulamenta a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
Erro Médico e Hospital

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - Direito Médico - E-mail: [email protected] - Site: www.erromedico.com - Autor do livro: RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO - 2003 - LZN Editora - Campinas - SP
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Pensão Integral e a Eficácia da Emenda Constitucional n.° 41/03

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.114, de 15/05/07

Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2022 - 12:37
Universidade deve indenizar aluno que caiu em pista durante aula prática

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:25
Desburocratização Estatal como meio de aplicabilidade do Princípio da Eficiência Administrativa

O escopo do presente é analisar a desburocratização estatal e a correlação com o princípio da eficiência administrativa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Abril de 2022 - 17:20
Biocentrismo e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: uma análise do julgamento da Farra do Boi e da Vaquejada

O escopo do presente é analisar a consolidação jurisprudencial, no STF, da pauta ambiental biocêntrica.

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